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Sessões Legislativas: Terça-feira às 19horas

Contato

Telefone: (51) 3645-1050 camara@saopedrodaserra.rs.gov.br

Plano Diretor

Formulário Participativo

Prezado Cidadão e Cidadã,

A CÂMARA DOS VEREADORES DE SÃO PEDRO DA SERRA disponibiliza o seguinte formulário à toda população, entidades e associações representativas dos vários segmentos da comunidade para encaminhamento de manifestações, dúvidas e sugestões referente ao Projeto de Lei nº 32/2022, o qual “INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA SERRA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 10.257/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

As datas das audiências públicas serão divulgadas em breve.

Acompanhe o plano diretor. Baixe os documentos abaixo

1ª Audiência Pública na sede da Câmara dos Vereadores de São Pedro da Serra

2ª Audiência Pública na sede da Câmara dos Vereadores de São Pedro da Serra

Sessão extraordinária – Votação do Projeto de Lei

Cronograma de audiências

Acompanhe o cronograma de audiências publicas e votações do plano diretor

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É possível também encaminhar suas manifestações, dúvidas e sugestões pelo canal direto da OUVIDORIA LEGISLATIVA

Telefone

(51) 3638-1050

Tem alguma dúvida?

Perguntas frequentes

Segundo a Constituição Federal (art. 182), é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana de um município. O Plano Diretor deve funcionar como um pacto da sociedade para, a partir de uma leitura coletiva da realidade do município, traçar as diretrizes, os instrumentos e os meios, com o propósito de buscar o desenvolvimento urbano e promover a função social da cidade.

Para ajudar a promover a função social da cidade e da propriedade e o direito à cidade para todos os cidadãos.

– A dinâmica imobiliária, a valorização ou desvalorização de áreas na cidade e a redução das desigualdades.

– A democratização do acesso à moradia digna, à infraestrutura, aos equipamentos urbanos e aos espaços públicos e à mobilidade urbana.

– O estímulo para a gestão participativa e cidadã do município.

A equipe técnica da Prefeitura Municipal conduz o processo, contratando uma consultoria técnica especializada e garantindo a participação da sociedade.

Através das apresentações, das consultas públicas, das audiências públicas, dos debates e da publicidade dos documentos e informações produzidas.

O Estatuto da Cidade determina que o Plano Diretor seja revisado a cada 10 anos.

– Ações e medidas para que a função social da cidade seja cumprida, tanto na área urbana quanto na rural.

– Objetivos e estratégias de desenvolvimento da cidade e da reorganização territorial do município.

– Instrumentos da política urbana que serão usados para alcançar os objetivos definidos no plano.

– Planejamento do desenvolvimento urbano.

– Discussão das prioridades de investimento pelo poder público na cidade.

– Criação de canais para democratização da gestão urbana.

– Regularização fundiária.

– Combate à especulação imobiliária.

– Inclusão da maioria dos moradores em áreas com serviços e infraestrutura.

Alternar conteúdoTrabalhar em conjunto com a equipe técnica municipal de forma a oferecer um olhar complementar sobre a realidade do município, apresentando os resultados dos debates, pesquisas e contribuições dos diversos segmentos da sociedade na forma de relatórios, mapas e planos.

Neste site, acima desta seção estão anexados todos os documentos relacionados ao Plano Diretor. Você também entrar em contato enviando uma mensagem pelo site, no nosso e-mail, telefone ou presencialmente na Câmara nos horários indicados.

Não. O Plano Diretor deve englobar o território do município em toda sua totalidade, tanto a área urbana quanto a área rural.

Alguns instrumentos podem ser mais adequados do que outros, dependendo do contexto. Cada cidade tem suas peculiaridades e, por isso, seu plano deve ser diferenciado e individualizado.

– Parcelamento e edificação compulsória de áreas e imóveis urbanos: este instrumento dá à prefeitura o poder de exigir que o proprietário parcele ou construa no seu imóvel vago ou subutilizado e localizado em área com infraestrutura;

– IPTU progressivo no tempo: quando o proprietário não construiu ou utilizou seu imóvel no prazo determinado pela prefeitura, o valor do IPTU pode ser aumentado como uma forma de induzir a utilização.

– Desapropriação para fins de reforma urbana: se o proprietário não cumpriu a função social de seu imóvel a prefeitura pode desapropriar pagando com títulos da dívida pública.

– Direito de preempção: confere ao poder público o direito de preferência na aquisição de imóvel urbano para a construção de moradia de interesse social, equipamentos e espaços públicos.

– Outorga Onerosa do Direito de Construir: também conhecido como “solo criado”, permite ao poder público conceder o direito de construir acima do permitido em determinada região da cidade, exigindo do interessado uma contrapartida. A contrapartida pode ser financeira, construção de moradias populares, urbanização de áreas de interesse coletivo, etc.

– Estudo de Impacto de Vizinhança: exige de todo empreendimento de grande porte a apresentação de seu projeto e a discussão com a sociedade sobre os impactos que ser gerados sobre o tráfego, a poluição, a sobrecarga da infraestrutura da área, a valorização ou a desvalorização imobiliária.

Promovendo o debate público e a participação dos diversos segmentos da sociedade e da comunidade na elaboração dos conteúdos que formam o Plano Diretor.

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